Requerimento nº 9 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2023

Número

9

Data de Apresentação

13/02/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Preste informações sobre quais são os agentes públicos vinculados ao Poder Legislativo, especificando-se os cargos, remuneração e meio de contratação individual (concurso público, comissionado ou temporário), tendo em vista que os gastos da Câmara são suportados pelo Município.

    Indexação

    Observação

    Justificativa: AUTORES/REQUERENTES: Vereadores Srs. Bertolino Backmann, Felipe Brás Luciani, Lucas Schmitt Erbs e Teresinha Goedert Bork. FUNDAMENTOS LEGAIS: artigos 2º, §2º; 50, caput; 100, caput e §1º; 121, caput, § 1º e 2º; 125, incisos V – todos referentes ao Regimento Interno desta Câmara Legislativa - Resolução 10/1992. CONSIDERANDO a função típica de fiscalização atribuída ao Poder Legislativo Municipal, inclusive com assento constitucional (artigo 31 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, especialmente os contidos junto ao artigo 37, caput, da Carta Cidadão de 1988 - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 2 CONSIDERANDO que o site oficial do portal da transparência municipal, encontra- se desatualizado, pois, não há especificação quanto a remuneração de vários agentes públicos - https://luizalves.atende.net/transparencia/item/cargos-emcomissao, necessário se faz o presente requerimento à Mesa Diretora desta Casa, mediante seus órgãos descentralizados e desconcentrados, cujos são responsáveis ao saneamento das informações.
    Ante aos requerimentos epigrafados, solicita-se seja enviada resposta no prazo máximo de 30 (trinta), observando-se o contido nas considerações finais.
    CONSIDERAÇÕES FINAIS: Havendo negação, omissão ou prestação de informação falsa, será imediatamente encaminhada representação ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, consoante as responsabilidades previstas na Lei Federal 12.527/2011.