Requerimento nº 67 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2022
Número
67
Data de Apresentação
29/07/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Seja informado à Câmara de Vereadores como a Secretaria de Saúde estará regularizando o cadastro dos agentes comunitários de saúde, a fim de atender as exigências da união para o devido repasse do novo piso salarial à categoria.
Indexação
Informações; cadastro; regularização; agentes comunitários de saúde.
Observação
Justificativa: O Congresso Nacional promulgou na quinta-feira 05 de maio de 2022 a Emenda Constitucional nº 120, que garante um piso salarial nacional de dois salários mínimos ( R$ 2.424,00 em 2022) a agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Caberá à União arcar com a remuneração. Dessa forma, estados Distrito Federal e municípios ficarão responsáveis por pagar auxílios, gratificações e indenizações. Hoje, essa responsabilidade é compartilhada entre os três entes da federação.
Ainda pelo novo texto, esses profissionais deverão receber adicional de insalubridade, bem como aposentadoria especial pelos riscos vinculados à função.( Fonte: Agência de Notícias Câmara).
Em nosso município, a grande maioria dos agentes comunitários de saúde, ainda não receberam esse reajuste salarial que já é lei. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde ter os cadastros atualizados e regularizados para receber da União o valor relativo à remuneração dos agentes. Caso não estejam regularizados, quem deverá arcar com os custos é o poder municipal e no caso com o valor retroativo.
Vale lembrar, que a classe pede explicações desde maio deste ano e nada foi bem esclarecido.
Caberá à União arcar com a remuneração. Dessa forma, estados Distrito Federal e municípios ficarão responsáveis por pagar auxílios, gratificações e indenizações. Hoje, essa responsabilidade é compartilhada entre os três entes da federação.
Ainda pelo novo texto, esses profissionais deverão receber adicional de insalubridade, bem como aposentadoria especial pelos riscos vinculados à função.( Fonte: Agência de Notícias Câmara).
Em nosso município, a grande maioria dos agentes comunitários de saúde, ainda não receberam esse reajuste salarial que já é lei. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde ter os cadastros atualizados e regularizados para receber da União o valor relativo à remuneração dos agentes. Caso não estejam regularizados, quem deverá arcar com os custos é o poder municipal e no caso com o valor retroativo.
Vale lembrar, que a classe pede explicações desde maio deste ano e nada foi bem esclarecido.