Projeto de Resolução nº 1 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

Ano

2022

Número

1

Data de Apresentação

29/04/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera o §1 do art. 100 da Resolução no 10/1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC.

    Indexação

    Observação

    Justificativa: O atual texto do parágrafo único do art. 100 acaba por restringir a atuação do parlamentar, na sua função típica, qual seja a de fiscalizar os atos do poder executivo.
    Há mecanismo de controle externo sobre os atos do poder executivo, a citar a lei de acesso a informação, que garante a qualquer cidadão apresentar mais de um requerimento de informações diretamente ao poder executivo.
    Ora, se ao cidadão a legislação federal conferiu amplo e irrestrito acesso as informações do poder executivo, para o livre exercício da cidadania, bem como, a jurisprudência dos tribunais e solidificada no sentido de que, é dever da administração publica, em dar ampla e irrestrita publicidade de seus atos, não faz sentido algum impor, tal restrição a atividade parlamentar, haja vista, que entre as funções do vereador esta a de fiscalizar.
    Assim sendo, com a restrição imposta pela atual redação do parágrafo único do art. 100, esta em completo descompasso no que determina a legislação federal, bem como, vai de encontro com o disposto na constituição.
    Dessa forma, não há outro meio, que não a aprovação do presente projeto de resolução para que, seja suprimida tal restrição do regimento interno desta casa, a fim de que, possa viabilizar a atividade parlamentar de modo irrestrito.
    Pensando que esta também deva ser o entendimento dos nobres edis, apresenta-se o presente projeto, para apreciação e posterior aprovação desta casa.
    Data Votação: 9 de Maio de 2022