Indicação nº 59 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2022
Número
59
Data de Apresentação
29/04/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Determinar o setor competente para aplicação da Lei Complementar Federal n.º 191/22 que permite aos servidores da saúde contarem o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço.
Indexação
Aplicação da Lei Complementar Federal n.º 191/22; servidores da saúd; tempo de serviço.
Observação
Justificativa: O Texto da Lei Complementar Federal no 191/2022, passou a autorizar os servidores públicos, inclusive os municipais, da área de saúde, que tiveram um período de congelamento imposto pela Lei Complementar Federal no 173/2020 em relação ao cômputo na contagem de tempo como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais. Dessa forma, considerando o excepcional trabalho dos profissionais da saúde no combate a pandemia da covid-19, o mínimo que se espera do poder público, é o reconhecimento pelas vidas salvas, autorizando novamente a contagem do tempo, para o referido beneficio.