Projeto de Lei Ordinária nº 39 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
39
Data de Apresentação
25/10/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Indexação
Observação
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 39/2019, que “dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa o remanejamento de dotações com a finalidade de realizar adequações no orçamento já previsto para o exercício corrente, de modo a corrigir eventuais desequilíbrios nos orçamentos de ações que não são utilizadas em sua totalidade, remanejando-as para outros elementos de despesa, com o intuito de melhor atender as demandas da Administração Municipal, conforme autoriza a Lei Orçamentária em vigor.
Sendo assim, os elementos de despesas a serem autorizados pela proposição em análise têm por origem a suplementação por anulação parcial para reconduzir dotações orçamentárias do próprio Fundo Municipal de Educação, de modo a destinar recursos financeiros para a realização de obra de melhorias no Centro de Educação Infantil Constância Erbs, na localidade do Ribeirão do Padre, e de ampliação do Centro de Educação Infantil Verônica Hess, localizado no Bairro Vila do Salto.
Nesse sentido e, entendendo ser necessário suprir o aumento da demanda de pais que procuram o serviço, consequência do crescimento demográfico do Município, destaco que a obra de ampliação do CEI Verônica Hess tem por objetivo acolher a reinvindicação da população de aumentar o número de salas da unidade de ensino, já para o próximo ano letivo, possibilitando ampliar as vagas na creche e, consequentemente, melhor atender pais e mães que trabalham e necessitam de um local apropriado e seguro para deixarem seus filhos.
Além disso, chamo a atenção para a urgente necessidade de ampliação de vagas em centros de educação infantil do Município em razão dos atrasos na execução da obra para a conclusão da creche no Braço Elza, decorrente da falta de pagamentos por parte do Governo Federal.
Dessa maneira, foi deliberada a ampliação da creche da Vila do Salto, considerando sua localização estratégica, bem como por já comportar uma estrutura que engloba uma equipe de profissionais, além de subsídios físicos, como dimensão de cozinha, banheiros e demais dependências que suportarão, com o devido conforto e segurança, eventual acréscimo no número de crianças a serem atendidas nesta unidade, sem acarretar na necessidade de adaptar todos os espaços, apenas com a construção de novas salas de aula, em atenção ao princípio administrativo da economicidade e efetividade.
Por fim, a recondução de dotação orçamentária ora proposta visa, também, destinar recursos para obras de melhorias no Centro de Educação Infantil Constância Erbs, no que tange a troca de janelas, mudanças na configuração dos ambientes e reforma na instalação hidráulica da cozinha da unidade de ensino, de modo a propiciar maior conforto e espaços mais agradáveis e seguros às crianças e aos servidores que desempenhas seus trabalhos junto à unidade de ensino.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, aproveito esta oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de outubro de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 39/2019, que “dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa o remanejamento de dotações com a finalidade de realizar adequações no orçamento já previsto para o exercício corrente, de modo a corrigir eventuais desequilíbrios nos orçamentos de ações que não são utilizadas em sua totalidade, remanejando-as para outros elementos de despesa, com o intuito de melhor atender as demandas da Administração Municipal, conforme autoriza a Lei Orçamentária em vigor.
Sendo assim, os elementos de despesas a serem autorizados pela proposição em análise têm por origem a suplementação por anulação parcial para reconduzir dotações orçamentárias do próprio Fundo Municipal de Educação, de modo a destinar recursos financeiros para a realização de obra de melhorias no Centro de Educação Infantil Constância Erbs, na localidade do Ribeirão do Padre, e de ampliação do Centro de Educação Infantil Verônica Hess, localizado no Bairro Vila do Salto.
Nesse sentido e, entendendo ser necessário suprir o aumento da demanda de pais que procuram o serviço, consequência do crescimento demográfico do Município, destaco que a obra de ampliação do CEI Verônica Hess tem por objetivo acolher a reinvindicação da população de aumentar o número de salas da unidade de ensino, já para o próximo ano letivo, possibilitando ampliar as vagas na creche e, consequentemente, melhor atender pais e mães que trabalham e necessitam de um local apropriado e seguro para deixarem seus filhos.
Além disso, chamo a atenção para a urgente necessidade de ampliação de vagas em centros de educação infantil do Município em razão dos atrasos na execução da obra para a conclusão da creche no Braço Elza, decorrente da falta de pagamentos por parte do Governo Federal.
Dessa maneira, foi deliberada a ampliação da creche da Vila do Salto, considerando sua localização estratégica, bem como por já comportar uma estrutura que engloba uma equipe de profissionais, além de subsídios físicos, como dimensão de cozinha, banheiros e demais dependências que suportarão, com o devido conforto e segurança, eventual acréscimo no número de crianças a serem atendidas nesta unidade, sem acarretar na necessidade de adaptar todos os espaços, apenas com a construção de novas salas de aula, em atenção ao princípio administrativo da economicidade e efetividade.
Por fim, a recondução de dotação orçamentária ora proposta visa, também, destinar recursos para obras de melhorias no Centro de Educação Infantil Constância Erbs, no que tange a troca de janelas, mudanças na configuração dos ambientes e reforma na instalação hidráulica da cozinha da unidade de ensino, de modo a propiciar maior conforto e espaços mais agradáveis e seguros às crianças e aos servidores que desempenhas seus trabalhos junto à unidade de ensino.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal.
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, aproveito esta oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de outubro de 2019.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal