Requerimento nº 181 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2018
Número
181
Data de Apresentação
26/11/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
eja oficiado o Poder Executivo para que determine o setor competente a elaborar Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre concessão de isenção no pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos portadores de doenças graves no município de Luiz Alves, conforme minuta em anexo e Projeto de Lei Complementar nº 07/2018 que foi apresentado pelo Vereador que a este subscreve.
Indexação
Observação
Justificativa: O Projeto de Lei Complementar nº 07/2018, apresentado por este Vereador, destina-se a conceder a isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), imposto de competência municipal, aos portadores de doenças consideradas graves.
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU em diversas localidades do país, possui custo elevado, devendo o Município, através de seus legisladores, demonstrar a devida preocupação com os munícipes que são acometidos por doenças de natureza grave e/ou incuráveis, nas quais o tratamento despende grande parte da renda do paciente, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar.
Devido a estas condições peculiares e igualmente, pelas dificuldades financeiras que estes pacientes têm de enfrentar juntamente com o tratamento, o pagamento do IPTU configura mais uma preocupação para o paciente que já sofre demasiadamente com a doença, uma vez que não efetuando o pagamento do tributo, o paciente convive também com a possibilidade da perda de seu imóvel diante de um processo judicial.
Pensando nisto, entendo que é dever do Município amparar toda a população nele
residente, vindo este Projeto de Lei cumprir esta função social.
Tendo em vista o entendimento da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça que entende que tal matéria é de iniciativa privativa do Poder Executivo e considerando justificadas as razões desta iniciativa e evidenciado o relevante interesse público que ampara a medida, solicita-se a apresentação de referido projeto de lei.
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU em diversas localidades do país, possui custo elevado, devendo o Município, através de seus legisladores, demonstrar a devida preocupação com os munícipes que são acometidos por doenças de natureza grave e/ou incuráveis, nas quais o tratamento despende grande parte da renda do paciente, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar.
Devido a estas condições peculiares e igualmente, pelas dificuldades financeiras que estes pacientes têm de enfrentar juntamente com o tratamento, o pagamento do IPTU configura mais uma preocupação para o paciente que já sofre demasiadamente com a doença, uma vez que não efetuando o pagamento do tributo, o paciente convive também com a possibilidade da perda de seu imóvel diante de um processo judicial.
Pensando nisto, entendo que é dever do Município amparar toda a população nele
residente, vindo este Projeto de Lei cumprir esta função social.
Tendo em vista o entendimento da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça que entende que tal matéria é de iniciativa privativa do Poder Executivo e considerando justificadas as razões desta iniciativa e evidenciado o relevante interesse público que ampara a medida, solicita-se a apresentação de referido projeto de lei.