Requerimento nº 181 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2018

Número

181

Data de Apresentação

26/11/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    eja oficiado o Poder Executivo para que determine o setor competente a elaborar Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre concessão de isenção no pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos portadores de doenças graves no município de Luiz Alves, conforme minuta em anexo e Projeto de Lei Complementar nº 07/2018 que foi apresentado pelo Vereador que a este subscreve.

    Indexação

    Observação

    Justificativa: O Projeto de Lei Complementar nº 07/2018, apresentado por este Vereador, destina-se a conceder a isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), imposto de competência municipal, aos portadores de doenças consideradas graves.
    O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU em diversas localidades do país, possui custo elevado, devendo o Município, através de seus legisladores, demonstrar a devida preocupação com os munícipes que são acometidos por doenças de natureza grave e/ou incuráveis, nas quais o tratamento despende grande parte da renda do paciente, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar.
    Devido a estas condições peculiares e igualmente, pelas dificuldades financeiras que estes pacientes têm de enfrentar juntamente com o tratamento, o pagamento do IPTU configura mais uma preocupação para o paciente que já sofre demasiadamente com a doença, uma vez que não efetuando o pagamento do tributo, o paciente convive também com a possibilidade da perda de seu imóvel diante de um processo judicial.
    Pensando nisto, entendo que é dever do Município amparar toda a população nele
    residente, vindo este Projeto de Lei cumprir esta função social.
    Tendo em vista o entendimento da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça que entende que tal matéria é de iniciativa privativa do Poder Executivo e considerando justificadas as razões desta iniciativa e evidenciado o relevante interesse público que ampara a medida, solicita-se a apresentação de referido projeto de lei.