Votação Nominal
Matéria: Emenda Aditiva nº 3 de 2023
Ementa: EMENDA PARLAMENTAR ADITIVA AO PL 58/2023 – Que aprova a revisão, atualização e consolidação do novo Plano Municipal de Saneamento Básico. Artigo 1º. Serão aceitas soluções individuais para o fornecimento de água e para o encaminhamento e tratamento adequado dos esgotos sanitários, desde que sigam as diretrizes estabelecidas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambientais, de saúde pública e de gestão dos recursos hídricos, vedando-se a cobrança de taxas ou tarifas ainda que mínimas. Parágrafo Único. Para efeitos deste artigo, entende-se como solução individual de fornecimento de água quando sua captação seja realizada através de poços artesianos ou outro meio que esteja em funcionamento e supra a necessidade do consumidor sem a necessidade de fornecimento através da rede pública.

Votos
Bertolino Bachmann - Sim
Ênio Ronchi Júnior (Juninho) - Não
Felipe Brás Luciani - Sim
Jorge Soares da Silva Winter - Não
Lucas Schmitt Erbs - Sim
Perci Bompani - Não
Roseli Pereira Goedert - Não
Susana Müller Campigotto - Não
Teresinha Goedert Bork - Sim


Resultado da Votação: Rejeitado por maioria

Observações