EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

Superintendência Estadual de SC - SE

  

OFÍCIO Nº 56662955/2025 - SE-SC

 

São José, 25 de março de 2025.

 

 

 

 

A Sua Excelência o Senhor

BERTOLINO BACHMANN

Prefeito Municipal de Luiz Alves

Rua Erich Gielow, 35 - Centro

89128-000 - Luiz Alves - SC

  

Assunto: Ofício nº 60/2025/GP - Prefeitura de Luiz Alves.

Referência: Processo nº 53157.004768/2025-00

  

Senhor Prefeito,

 

Cumprimentando-o cordialmente, reportamo-nos ao Ofício nº 60/2025/GP, por meio do qual Vossa Excelência solicita a esta Empresa analisar a possibilidade de retornar com o atendimento e distribuição diários, bem como avaliar a possibilidade de atendimento durante o horário de almoço.

Inicialmente, esclarecemos que, no período de 11/03 a 21/03, foi necessário reduzir temporariamente o atendimento da agência de Correios de Luiz Alves para três dias semanais devido a questões operacionais.

Entretanto, em respeito aos cidadãos do município, esta Empresa envidou todos os esforços necessários e informamos que, desde o dia 24/03/2025, a agência de Correios de Luiz Alves voltou a atender diariamente.

Relativo à possível abertura da agência durante o horário de almoço, informamos que, infelizmente, não será possível fazê-lo neste momento, tendo em vista o cumprimento da legislação trabalhista quanto ao intervalo de almoço dos empregados.

Quanto à distribuição, informamos que o carteiro titular da unidade está usufruindo de férias e, para substituí-lo, deslocamos um empregado de outro município. Ainda nesta semana, a distribuição estará sendo feita por este auxílio, comprometendo-nos a deixar todas as entregas em dia. A partir de 31/03/2025, o empregado titular retornará de férias e reassumirá a distribuição domiciliária do município.

Por fim, reafirmamos o compromisso desta Estatal em cumprir a sua missão de universalização dos serviços postais de forma segura, eficiente e em consonância com as metas e as diretrizes estabelecidas pelo Ministério das Comunicações.

Esta Superintendência permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

  

Atenciosamente,

 

 

ELISIANE LAURINDO

Superintendente Estadual - SE/SC

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Elisiane Laurindo, Diretor Regional, em 25/03/2025, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Timbre

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Referência: Processo nº 53157.004768/2025-00 SEI nº 56662955