{"id":907,"__str__":"Parecer Relator Comiss\u00e3o n\u00ba 1 de 2018","link_detail_backend":"/materia/907","metadata":{},"numero":1,"ano":2018,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2018-08-31","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"COMISS\u00c3O DE TRANSPORTES, COMUNICA\u00c7\u00d5ES, OBRAS P\u00daBLICAS E URBANISMO\r\n\r\n\tConforme art. 74, V e art. 79 do Regimento Interno a presente comiss\u00e3o ir\u00e1 analisar o PROJETO DE LEI N\u00ba 25/2018, de autoria do Poder Executivo, que disp\u00f5e institui o Programa de Pavimenta\u00e7\u00e3o Colaborativa de vias e cal\u00e7adas e d\u00e1 outras provid\u00eancias..\r\n\tCabe a esta Comiss\u00e3o manifestar-se quanto a projetos de transportes, comunica\u00e7\u00f5es, obras p\u00fablicas e urbanismo. Ap\u00f3s an\u00e1lise, estudos e considera\u00e7\u00f5es, a Comiss\u00e3o de Transportes, Comunica\u00e7\u00f5es, Obras P\u00fablicas e Urbanismo faz os referidos apontamentos:\r\n\tO Presidente Alexandre Wilbert apresentou requerimento com pedido de vistas ao Projeto de Lei n\u00ba 25/2018, e, n\u00e3o sendo aprovado referido pedido, desde j\u00e1 apresenta parecer contr\u00e1rio e manifestou-se contra a tramita\u00e7\u00e3o do projeto, tendo em vista que a Lei Complementar Municipal 10/2018, que alterou a Lei Complementar Municipal 01/1998, aumentou o IPTU. Na oportunidade da vota\u00e7\u00e3o da referida meu voto foi contr\u00e1rio ao aumento do IPTU. A referida lei restou aprovada, sancionada e publicada e tinha como justificativa o aumento de receita para promo\u00e7\u00e3o de melhorias. Assim, entendo n\u00e3o ser cab\u00edvel o Projeto de Lei n\u00ba 25/2018, uma vez que o aumento da arrecada\u00e7\u00e3o deveria suprir as necessidades do Munic\u00edpio, n\u00e3o sendo necess\u00e1ria a institui\u00e7\u00e3o de programa de pavimenta\u00e7\u00e3o colaborativa de vias e cal\u00e7adas, ante a presun\u00e7\u00e3o de que o Munic\u00edpio teria recursos suficientes para promover melhorias com recursos pr\u00f3prios.\r\n\tO Relator da Comiss\u00e3o apresentou parecer favor\u00e1vel a tramita\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei.\t\r\n\tO Membro da Comiss\u00e3o, Vereador Felipe Br\u00e1s Luciani absteve-se de manifesta\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o ao projeto.\r\n\tAssim, conforme o disposto no art. 84, III do Regimento Interno, n\u00e3o sendo o parecer do Relator adotado pela maioria da comiss\u00e3o, deve o parecer do Relator seguir para vota\u00e7\u00e3o em Plen\u00e1rio.","indexacao":"PL 25/2018","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.luizalves.sc.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2018/907/parecer_transportes_-_pavimentacao.pdf","data_ultima_atualizacao":"2018-08-31T15:01:23.791211-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":18,"regime_tramitacao":3,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}