{"id":905,"__str__":"Requerimento n\u00ba 128 de 2018","link_detail_backend":"/materia/905","metadata":{},"numero":128,"ano":2018,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2018-08-31","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"Nos termos do art. 146 do Regimento Interno, requer vistas ao Projeto de Lei n\u00ba 25/2018 pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas.","indexacao":"","observacao":"Justificativa: Considerando o pequeno lapso temporal para an\u00e1lise do projeto de lei;  que a Lei Complementar Municipal 10/2018, que alterou a Lei Complementar Municipal 01/1998, aumentou o IPTU; que na oportunidade da vota\u00e7\u00e3o da referida meu voto foi contr\u00e1rio ao aumento do IPTU; que a referida lei restou aprovada, sancionada e publicada e tinha como justificativa o aumento de receita para promo\u00e7\u00e3o de melhorias; e que entendo n\u00e3o ser cab\u00edvel o Projeto de Lei n\u00ba 25/2018, uma vez que o aumento da arrecada\u00e7\u00e3o deveria suprir as necessidades do Munic\u00edpio, n\u00e3o sendo necess\u00e1ria a institui\u00e7\u00e3o de programa de pavimenta\u00e7\u00e3o colaborativa de vias e cal\u00e7adas, ante a presun\u00e7\u00e3o de que o Munic\u00edpio teria recursos suficientes para promover melhorias com recursos pr\u00f3prios; fa\u00e7o o presente requerimento para melhor analisar o projeto de lei.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.luizalves.sc.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2018/905/requerimento_no_128.pdf","data_ultima_atualizacao":"2018-08-31T14:50:54.110065-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":3,"regime_tramitacao":3,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[5]}