{"id":51,"__str__":"Requerimento n\u00ba 40 de 2017","link_detail_backend":"/materia/51","metadata":{},"numero":40,"ano":2017,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2017-05-22","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":"2017-05-22","numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"Seja oficiado o Poder Executivo para que forne\u00e7a \u00e0 C\u00e2mara municipal, c\u00f3pia do contrato da empresa ICONP Contabilidade e Gest\u00e3o P\u00fablica Ltda Me, juntamente com c\u00f3pia do processo que lhe deu origem. Solicitando ainda, para que seja esclarecido a rela\u00e7\u00e3o do Senhor Gilmar da Silva, com a empresa acima citada, j\u00e1 que o mesmo \u00e9 quem presta assessoria no Munic\u00edpio de Luiz Alves , no setor de licita\u00e7\u00f5es. Por fim, solicitando tamb\u00e9m, esclarecimento sobre sua carga hor\u00e1ria \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio, visto que segundo o site da Prefeitura de Cambori\u00fa, o Senhor Gilmar da Silva ocupa cargo em comiss\u00e3o junto \u00e0 Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o daquele munic\u00edpio.","indexacao":"Informa\u00e7\u00f5es sobre contrato com a empresa ICONP","observacao":"Justificativa: Atendendo ao que preceitua os princ\u00edpios democr\u00e1ticos, o Poder Legislativo precisa estar munido de informa\u00e7\u00f5es que lhe permita a devida fiscaliza\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas desenvolvidas pelo Poder Executivo.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.luizalves.sc.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2017/51/requerimento_40.pdf","data_ultima_atualizacao":"2018-05-16T14:44:08.819162-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":3,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[2,3,5,7]}