{"id":4536,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 76 de 2025","link_detail_backend":"/materia/4536","metadata":{},"numero":76,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-10-10","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a autoriza\u00e7\u00e3o do uso de assentos vagos nos ve\u00edculos de transporte escolar do Munic\u00edpio de Luiz Alves/SC por professores da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica p\u00fablica, sem preju\u00edzo ao atendimento dos alunos, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"","observacao":"O presente Projeto de Lei, de autoria do Vereador Jo\u00e3o Sidnei da Silva, visa regulamentar em \u00e2mbito municipal o uso dos assentos vagos nos ve\u00edculos destinados ao transporte escolar por professores da rede p\u00fablica de educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, em conson\u00e2ncia com a Lei Federal n\u00ba 14.862, de 27 de maio de 2024, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional (Lei n\u00ba 9.394/1996).\r\nA legisla\u00e7\u00e3o federal reconhece que os profissionais da educa\u00e7\u00e3o enfrentam, especialmente em regi\u00f5es interioranas como Luiz Alves, grandes desafios log\u00edsticos para se deslocarem at\u00e9 as unidades escolares, sobretudo em comunidades onde n\u00e3o h\u00e1 transporte p\u00fablico regular ou onde as dist\u00e2ncias s\u00e3o consider\u00e1veis.\r\nA proposta ora apresentada busca n\u00e3o apenas assegurar um direito previsto em lei nacional, mas tamb\u00e9m oferecer suporte institucional aos professores que residem em locais de dif\u00edcil acesso, refor\u00e7ando o compromisso do munic\u00edpio com a valoriza\u00e7\u00e3o e o respeito aos profissionais da educa\u00e7\u00e3o.\r\nAdicionalmente, considerando a realidade local, prop\u00f5e-se que o mesmo direito seja estendido ao transporte universit\u00e1rio j\u00e1 cedido pelo Munic\u00edpio aos estudantes de cursos superiores em outros munic\u00edpios, desde que respeitados os crit\u00e9rios de disponibilidade e compatibilidade de rota.\r\nO projeto prev\u00ea ainda mecanismos de controle rigorosos, por meio de formul\u00e1rio pr\u00f3prio e pareceres da dire\u00e7\u00e3o escolar e da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o, assegurando que o benef\u00edcio seja concedido exclusivamente a quem dele necessitar e de forma organizada.\r\nDiante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprova\u00e7\u00e3o desta medida de justi\u00e7a, equidade e valoriza\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o em nosso munic\u00edpio.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.luizalves.sc.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/4536/projeto_lei_76_2025.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-12-19T15:43:49.408489-03:00","ip":"191.52.246.138","ultima_edicao":"2025-10-10T15:32:40.491761-03:00","tipo":6,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":1,"anexadas":[],"autores":[94]}