{"id":340,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 6 de 2018","link_detail_backend":"/materia/340","metadata":{},"numero":6,"ano":2018,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2018-04-09","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":"2018-04-09","numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":null,"objeto":"","complementar":true,"ementa":"DISP\u00d5E SOBRE CONCESS\u00c3O DE DESCONTO NO PAGAMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) AOS APOSENTADOS, IDOSOS, PENSIONISTAS E BENEFICI\u00c1RIOS DO BPC NO MUNIC\u00cdPIO DE LUIZ ALVES E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"Isen\u00e7\u00e3o de Imposto","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n\r\n\r\nO projeto de lei complementar apresentado destina-se a conceder desconto de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), imposto de compet\u00eancia municipal, aos idosos aposentados,  pensionistas e/ou benefici\u00e1rios do Benef\u00edcio da Presta\u00e7\u00e3o Continuada (BPC) da Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social (LOAS).\r\nO Estatuto do Idoso, em seu art. 2\u00ba, disp\u00f5e que \u201cO idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes \u00e0 pessoa humana, sem preju\u00edzo da prote\u00e7\u00e3o integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preserva\u00e7\u00e3o de sua sa\u00fade f\u00edsica e mental e seu aperfei\u00e7oamento moral, intelectual, espiritual e social, em condi\u00e7\u00f5es de liberdade e dignidade\u201d, assim o presente projeto de lei visa atender aos objetivos do Estatuto do Idoso.\r\n\tEm Luiz Alves/SC, segundo dados do IBGE/2010, havia aproximadamente 948 habitantes com mais de 60 anos, sendo que deste apenas 248 residiam em \u00e1rea urbana.\r\nQuanto aos aposentados, o valor m\u00e1ximo da aposentadoria pelo INSS em nosso pa\u00eds em 2018 \u00e9 de R$ 5.579,06, assim, o presente Projeto de Lei visa assegurar a vida digna dos aposentados que em sua maioria ganham o teto firmado pelo INSS.\r\nCom rela\u00e7\u00e3o aos benefici\u00e1rios do Benef\u00edcio da Presta\u00e7\u00e3o Continuada, somente tem direito ao seu recebimento o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que, em todos os casos, comprovem resid\u00eancia fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a \u00bc de sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente e se encaixem em uma das seguintes condi\u00e7\u00f5es:\r\n- para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;\r\n- para a pessoa com defici\u00eancia: qualquer idade \u2013 pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (m\u00ednimo de 2 anos) de natureza f\u00edsica, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em intera\u00e7\u00e3o com diversas barreiras, podem obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas.\r\nO BPC n\u00e3o pode ser cumulado com outro benef\u00edcio no \u00e2mbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pens\u00e3o) ou de outro regime, exceto com benef\u00edcios da assist\u00eancia m\u00e9dica, pens\u00f5es especiais de natureza indenizat\u00f3ria e remunera\u00e7\u00e3o advinda de contrato de aprendizagem.\r\nO Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU em diversas localidades do pa\u00eds, possui custo elevado, devendo o Munic\u00edpio, atrav\u00e9s de seus legisladores, demonstrar a devida preocupa\u00e7\u00e3o com os mun\u00edcipes que s\u00e3o idosos aposentados, pensionistas ou benefici\u00e1rios do Benef\u00edcio da Presta\u00e7\u00e3o Continuada, e o desconto no IPTU veio em decorr\u00eancia da necessidade de facilitar e melhorar a vida das pessoas no que se refere sua moradia, ajudando-as com o n\u00e3o pagamento de mais um imposto e evitando mais uma despesa num or\u00e7amento j\u00e1 comprometido, na maioria das vezes, com rem\u00e9dios, alimenta\u00e7\u00e3o, sa\u00fade.\r\nPensando nisto, entendo que \u00e9 dever do Munic\u00edpio amparar toda a popula\u00e7\u00e3o nele\r\nresidente, vindo este Projeto de Lei cumprir esta fun\u00e7\u00e3o social. \r\n\tAl\u00e9m disso, n\u00e3o obstante ser de iniciativa privativa do Poder Executivo os projetos de lei referentes a mat\u00e9ria or\u00e7ament\u00e1ria, esta regra n\u00e3o se estende \u00e0 iniciativa para os projetos de lei em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, porquanto o legislador constituinte, neste caso, consagrou a iniciativa concorrente ou comum entre Executivo e Legislativo, raz\u00e3o pela qual o presente projeto pode ser apresentado pelo Vereador que o subscreve. Ainda, conforme art. 14, I da Lei Org\u00e2nica Municipal:\r\n\r\nArt. 14. Cabe \u00e0 C\u00e2mara Municipal, com a san\u00e7\u00e3o do Prefeito, n\u00e3o exigida esta para o estabelecido nos Artigos 15 e 27, dispor sobre todas as mat\u00e9rias da compet\u00eancia do Munic\u00edpio, especialmente sobre:\r\n\r\nI - Sistema tribut\u00e1rio municipal, arrecada\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de suas rendas;\r\n\r\nAnte o exposto, considerando justificadas as raz\u00f5es desta iniciativa e evidenciado o relevante interesse p\u00fablico que ampara a medida, solicito a colabora\u00e7\u00e3o dos vereadores desta Casa para aprova\u00e7\u00e3o da presente propositura.\r\n\r\n\r\n\r\nFELIPE BR\u00c1S LUCIANI\r\nVereador","resultado":"","texto_original":"http://sapl.luizalves.sc.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2018/340/projeto_de_lei_complementar_no_06_0rNRb56.pdf","data_ultima_atualizacao":"2018-08-22T15:02:09.755565-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":7,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[7]}