{"id":3097,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 23 de 2023","link_detail_backend":"/materia/3097","metadata":{},"numero":23,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-05-12","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre as diretrizes de transpar\u00eancia nas Obras P\u00fablicas do Munic\u00edpio de Luiz Alves/SC","indexacao":"Transpar\u00eancia; Obras p\u00fablicas;","observacao":"Sabido que, a publicidade e a transpar\u00eancia s\u00e3o princ\u00edpios que\r\ndevem reger a atua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica como um todo, consoante\r\ndeterminam a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Santa Catarina e\r\na Lei Org\u00e2nica do Municipal de Luiz Alves.\r\n Desta forma, pelo cuidado em que se deve ter no uso do escasso\r\ndinheiro p\u00fablico, torna-se necess\u00e1rio que os administradores disponibilizem aos\r\ncidad\u00e3os as ferramentas necess\u00e1rias para que tenham acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e\r\npossam fiscalizar o andamento da gest\u00e3o p\u00fablica \u2013 al\u00e9m de acompanhar\r\nresponsavelmente o desenvolvimento municipal.\r\nQuando o Poder Executivo decide realizar uma obra, deve-se visar\r\no benef\u00edcio que resultar\u00e1 para a popula\u00e7\u00e3o, sendo necess\u00e1rio que as obras\r\np\u00fablicas sejam executadas da forma mais adequada, transparente e eficiente\r\nposs\u00edvel \u2013 tudo isto sob a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos mun\u00edcipes.\r\nO presente Projeto de Lei vem diretamente ao encontro da Lei da\r\ntranspar\u00eancia e do acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, enfatizando-se o princ\u00edpio da\r\npublicidade, um dos alicerces que regem a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, inclusive com\r\nacento constitucional (Art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988):\r\nArt. 37 - A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta de qualquer dos\r\nPoderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios\r\nobedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade,\r\nmoralidade, publicidade e efici\u00eancia (...)\r\n\u00a7 1\u00ba A publicidade dos atos, programas, obras, servi\u00e7os e\r\ncampanhas dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos dever\u00e1 ter car\u00e1ter educativo,\r\ninformativo ou de orienta\u00e7\u00e3o social, dela n\u00e3o podendo constar\r\nnomes, s\u00edmbolos ou imagens que caracterizem promo\u00e7\u00e3o pessoal\r\nde autoridades ou servidores p\u00fablicos.\r\nNessa mesma linha de racioc\u00ednio, a legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria disciplina\r\nespecificamente o tema do acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e da publicidade dos \u00f3rg\u00e3os\r\np\u00fablicos, consoante Lei Federal n\u00ba 12.527/2011.\r\nS\u00e3o diversos os regramentos legais que tratam da mat\u00e9ria, dentre os\r\nquais se destacam, por primeiro, o refor\u00e7o aos princ\u00edpios b\u00e1sicos da administra\u00e7\u00e3o\r\np\u00fablica sobre os quais o tema trata:\r\nArt. 3\u00ba - Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar\r\no direito fundamental de acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e devem ser\r\nexecutados em conformidade com os princ\u00edpios b\u00e1sicos da\r\nadministra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e com as seguintes diretrizes:\r\nI - observ\u00e2ncia da publicidade como preceito geral e do sigilo como\r\nexce\u00e7\u00e3o;\r\nII - divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico,\r\nindependentemente de solicita\u00e7\u00f5es;\r\nIII - utiliza\u00e7\u00e3o de meios de comunica\u00e7\u00e3o viabilizados pela\r\ntecnologia da informa\u00e7\u00e3o;\r\nIV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transpar\u00eancia na\r\nadministra\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\r\nV - desenvolvimento do controle social da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.\r\nA supramencionada legisla\u00e7\u00e3o determina as incumb\u00eancias\r\nprincipais do poder p\u00fablico no que se refere \u00e0 mat\u00e9ria:\r\nArt. 6\u00ba - Cabe aos \u00f3rg\u00e3os e entidades do poder p\u00fablico, observadas\r\nas normas e procedimentos espec\u00edficos aplic\u00e1veis, assegurar a:\r\nI - gest\u00e3o transparente da informa\u00e7\u00e3o, propiciando amplo acesso a\r\nela e sua divulga\u00e7\u00e3o;\r\nII - prote\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o, garantindo-se sua disponibilidade,\r\nautenticidade e integridade; e\r\nIII - prote\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o sigilosa e da informa\u00e7\u00e3o pessoal,\r\nobservada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e\r\neventual restri\u00e7\u00e3o de acesso.\r\nO entendimento sobre o que seriam as informa\u00e7\u00f5es a que se\r\nreferem os artigos supramencionados, evidencia-se ainda mais as miss\u00f5es\r\nprincipais do Poder P\u00fablico:\r\nArt. 7\u00ba - O acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o de que trata esta Lei compreende,\r\nentre outros, os direitos de obter:\r\nI - orienta\u00e7\u00e3o sobre os procedimentos para a consecu\u00e7\u00e3o de\r\nacesso, bem como sobre o local onde poder\u00e1 ser encontrada ou\r\nobtida a informa\u00e7\u00e3o almejada;\r\nII - informa\u00e7\u00e3o contida em registros ou documentos, produzidos ou\r\nacumulados por seus \u00f3rg\u00e3os ou entidades, recolhidos ou n\u00e3o a\r\narquivos p\u00fablicos;\r\nIII - informa\u00e7\u00e3o produzida ou custodiada por pessoa f\u00edsica ou\r\nentidade privada decorrente de qualquer v\u00ednculo com seus \u00f3rg\u00e3os\r\nou entidades, mesmo que esse v\u00ednculo j\u00e1 tenha cessado;\r\nIV - informa\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria, \u00edntegra, aut\u00eantica e atualizada;\r\nV - informa\u00e7\u00e3o sobre atividades exercidas pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades,\r\ninclusive as relativas \u00e0 sua pol\u00edtica, organiza\u00e7\u00e3o e servi\u00e7os;\r\nVI - informa\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 administra\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico,\r\nutiliza\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos, licita\u00e7\u00e3o, contratos administrativos;\r\ne\r\nVII - informa\u00e7\u00e3o relativa:\r\na) \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o, acompanhamento e resultados dos\r\nprogramas, projetos e a\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas, bem\r\ncomo metas e indicadores propostos;\r\nb) ao resultado de inspe\u00e7\u00f5es, auditorias, presta\u00e7\u00f5es e tomadas de\r\ncontas realizadas pelos \u00f3rg\u00e3os de controle interno e externo,\r\nincluindo presta\u00e7\u00f5es de contas relativas a exerc\u00edcios anteriores.\r\nNesse sentido, a legisla\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio, no Art. 99 da Lei Org\u00e2nica,\r\nestabelece o mesmo ju\u00edzo:\r\nArt. 99. A administra\u00e7\u00e3o municipal compreende as Secretarias ou\r\n\u00f3rg\u00e3os equiparados, que obedecer\u00e3o aos princ\u00edpios da legalidade,\r\nimpessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia. (...)\r\n\u00a7 3\u00ba. A publicidade dos atos, programas, obras, servi\u00e7os e\r\ncampanhas dos \u00f3rg\u00e3os ou entidades municipais dever\u00e1 ter car\u00e1ter\r\neducativo, informativo ou de orienta\u00e7\u00e3o social, dela n\u00e3o podendo\r\nconstar nomes, s\u00edmbolos ou imagens que caracterizem promo\u00e7\u00e3o\r\npessoal de autoridades ou funcion\u00e1rios p\u00fablicos.\r\nNesta toada, o ilustre doutrinador Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello\r\n(in Curso de Direito Administrativo, 17\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Editora Malheiros, p\u00e1g. 104) diz que:\r\n\"Consagra-se nisto o dever administrativo de manter plena\r\ntranspar\u00eancia em seus comportamentos. N\u00e3o pode haver (...)\r\nocultamento aos administrados dos assuntos que a todos interessam\r\ne muito menos em rela\u00e7\u00e3o aos sujeitos individualmente afetados por\r\nalguma medida. Tal princ\u00edpio est\u00e1 previsto expressamente no art. 37,\r\ncaput, da Lei Magna, ademais de contemplado em manifesta\u00e7\u00f5es\r\nespec\u00edficas do direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o sobre os assuntos p\u00fablicos, quer\r\npelo cidad\u00e3o, pelo s\u00f3 fato de s\u00ea-lo, quer por algu\u00e9m que seja\r\npessoalmente interessado. \u00c9 o que se l\u00ea no art. 5\u00ba, XXXIII (direito \u00e0\r\ninforma\u00e7\u00e3o) (...)\".\r\nPor derradeiro, destaca-se que um dos trabalhos do vereador \u00e9\r\natuar na fiscaliza\u00e7\u00e3o da aloca\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento p\u00fablico, incluindo a\u00ed a efici\u00eancia\r\ndos gastos nas obras de responsabilidade do Munic\u00edpio.\r\nPortanto, o acesso a estes dados legitimar\u00e1 as a\u00e7\u00f5es praticadas\r\npela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, com a amplia\u00e7\u00e3o da transpar\u00eancia por interm\u00e9dio da\r\npublicidade de informa\u00e7\u00f5es referentes aos gastos p\u00fablicos.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.luizalves.sc.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/3097/projeto_de_lei_no_23-2023_-_bertolino_-_sobre_a_transparencia.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-07-05T16:17:43.883319-03:00","ip":"177.125.237.142","ultima_edicao":"2023-05-29T11:02:19.921598-03:00","tipo":6,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":3,"anexadas":[],"autores":[5]}