{"id":2505,"__str__":"Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1 de 2022","link_detail_backend":"/materia/2505","metadata":{},"numero":1,"ano":2022,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2022-04-29","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera o \u00a71 do art. 100 da Resolu\u00e7\u00e3o no 10/1992, que disp\u00f5e sobre o Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Luiz Alves/SC.","indexacao":"","observacao":"Justificativa: O atual texto do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 100 acaba por restringir a atua\u00e7\u00e3o do parlamentar, na sua fun\u00e7\u00e3o t\u00edpica, qual seja a de fiscalizar os atos do poder executivo.\r\nH\u00e1 mecanismo de controle externo sobre os atos do poder executivo, a citar a lei de acesso a informa\u00e7\u00e3o, que garante a qualquer cidad\u00e3o apresentar mais de um requerimento de informa\u00e7\u00f5es diretamente ao poder executivo.\r\nOra, se ao cidad\u00e3o a legisla\u00e7\u00e3o federal conferiu amplo e irrestrito acesso as informa\u00e7\u00f5es do poder executivo, para o livre exerc\u00edcio da cidadania, bem como, a jurisprud\u00eancia dos tribunais e solidificada no sentido de que, \u00e9 dever da administra\u00e7\u00e3o publica, em dar ampla e irrestrita publicidade de seus atos, n\u00e3o faz sentido algum impor, tal restri\u00e7\u00e3o a atividade parlamentar, haja vista, que entre as fun\u00e7\u00f5es do vereador esta a de fiscalizar.\r\nAssim sendo, com a restri\u00e7\u00e3o imposta pela atual reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 100, esta em completo descompasso no que determina a legisla\u00e7\u00e3o federal, bem como, vai de encontro com o disposto na constitui\u00e7\u00e3o.\r\nDessa forma, n\u00e3o h\u00e1 outro meio, que n\u00e3o a aprova\u00e7\u00e3o do presente projeto de resolu\u00e7\u00e3o para que, seja suprimida tal restri\u00e7\u00e3o do regimento interno desta casa, a fim de que, possa viabilizar a atividade parlamentar de modo irrestrito.\r\nPensando que esta tamb\u00e9m deva ser o entendimento dos nobres edis, apresenta-se o presente projeto, para aprecia\u00e7\u00e3o e posterior aprova\u00e7\u00e3o desta casa.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.luizalves.sc.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/2505/projeto_de_resolucao.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-05-11T14:30:25.486320-03:00","ip":"177.101.101.253","ultima_edicao":"2022-04-29T20:46:22.159609-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":9,"anexadas":[],"autores":[70]}