{"id":1311,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 13 de 2019","link_detail_backend":"/materia/1311","metadata":{},"numero":13,"ano":2019,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2019-04-26","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"Altera Lei Municipal n.\u00ba 1.411/2010.","indexacao":"","observacao":"Nobres Vereadores,\r\nEncaminho para a aprecia\u00e7\u00e3o de Vossas Excel\u00eancias o Projeto de Lei n.\u00ba 13/2019, que \u201caltera Lei Municipal n.\u00ba 1.411/2010\u201d.\r\nO presente Projeto de Lei tem por escopo alterar a Lei Municipal n.\u00ba 1.411, de 16 de dezembro de 2010, que institui o Plano de Cargos e Sal\u00e1rio do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal de Luiz Alves, passando, agora, a prever a possibilidade de o professor de educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica que atua nos Anos Finais do Ensino Fundamental a ministrar aulas excedentes, isto \u00e9, acima do limite estabelecido para a sua carga hor\u00e1ria regular e, consequentemente, estabelecer a forma de concess\u00e3o do pagamento sobre estas aulas. \r\nIsso porque, desde que a norma supracitada foi regulamentada no Munic\u00edpio de Luiz Alves, houve significativo acr\u00e9scimo na demanda educacional, exigindo que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal realizasse, eventualmente, contrata\u00e7\u00f5es emergenciais para evitar o comprometimento nas aulas ofertadas \u00e0s crian\u00e7as luizalvenses, uma vez que n\u00e3o existe, atualmente, previs\u00e3o legal para que o profissional do magist\u00e9rio possa exercer sua atividade al\u00e9m de sua carga hor\u00e1ria e, tampouco, perceber como horas extraordin\u00e1rias de jornada de trabalho. \r\nNo entanto, cumpre-me destacar que, por conta do car\u00e1ter excepcional das contrata\u00e7\u00f5es emergenciais para cobrir eventuais faltas de professores na Rede Municipal de Ensino, n\u00e3o \u00e9 a via mais pertinente, tendo em vista que, para tanto, \u00e9 necess\u00e1rio realizar um processo seletivo com provas e t\u00edtulos, o que demanda tempo e disponibilidade financeira. \r\nDessa maneira, esta Administra\u00e7\u00e3o entende que, ao possibilitar que profissionais do Quadro de Pessoal do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal possam ministrar aulas excedentes e, consequentemente receber o pagamento por meio de m\u00f3dulos, ou seja, a cada hora-aula exercida, calculada sob o valor do piso do servidor, nos termos da f\u00f3rmula apresentada na proposi\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise, \u00e9 medida que conferir\u00e1 maior efetividade e qualidade na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, al\u00e9m de valorizar os professores, tendo em vista que se tratam de profissionais que j\u00e1 atuam na Rede Municipal de Ensino, preferencialmente na mesma unidade escolar, lecionando as mesmas disciplinas e que, al\u00e9m disto, atualmente exercem carga hor\u00e1ria inferior a 40 horas semanais. \r\nDiante do acima exposto, solicito a aprova\u00e7\u00e3o do presente Projeto de Lei, de modo a melhorar a qualidade da Educa\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal e valorizar os professores, trabalhadores que cumprem a dif\u00edcil miss\u00e3o de orientar e ensinar os alunos das mais variadas idades do Munic\u00edpio de Luiz Alves.\r\nCom a certeza do pronto atendimento de Vossas Excel\u00eancias, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada considera\u00e7\u00e3o.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.luizalves.sc.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2019/1311/pl_no_13-19.pdf","data_ultima_atualizacao":"2019-05-15T13:59:12.400382-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":6,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[14]}