{"id":1111,"__str__":"Requerimento n\u00ba 181 de 2018","link_detail_backend":"/materia/1111","metadata":{},"numero":181,"ano":2018,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2018-11-26","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"eja oficiado o Poder Executivo para que determine o setor competente a elaborar Projeto de Lei Complementar que disp\u00f5e sobre concess\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o no pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos portadores de doen\u00e7as graves no munic\u00edpio de Luiz Alves, conforme minuta em anexo e Projeto de Lei Complementar n\u00ba 07/2018 que foi apresentado pelo Vereador que a este subscreve.","indexacao":"","observacao":"Justificativa: O Projeto de Lei Complementar n\u00ba 07/2018, apresentado por este Vereador, destina-se a conceder a isen\u00e7\u00e3o do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), imposto de compet\u00eancia municipal, aos portadores de doen\u00e7as consideradas graves.\r\nO Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU em diversas localidades do pa\u00eds, possui custo elevado, devendo o Munic\u00edpio, atrav\u00e9s de seus legisladores, demonstrar a devida preocupa\u00e7\u00e3o com os mun\u00edcipes que s\u00e3o acometidos por doen\u00e7as de natureza grave e/ou incur\u00e1veis, nas quais o tratamento despende grande parte da renda do paciente, prejudicando a manuten\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e a subsist\u00eancia de todo o grupo familiar.\r\nDevido a estas condi\u00e7\u00f5es peculiares e igualmente, pelas dificuldades financeiras que estes pacientes t\u00eam de enfrentar juntamente com o tratamento, o pagamento do IPTU configura mais uma preocupa\u00e7\u00e3o para o paciente que j\u00e1 sofre demasiadamente com a doen\u00e7a, uma vez que n\u00e3o efetuando o pagamento do tributo, o paciente convive tamb\u00e9m com a possibilidade da perda de seu im\u00f3vel diante de um processo judicial.\r\nPensando nisto, entendo que \u00e9 dever do Munic\u00edpio amparar toda a popula\u00e7\u00e3o nele\r\nresidente, vindo este Projeto de Lei cumprir esta fun\u00e7\u00e3o social.\r\nTendo em vista o entendimento da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Legisla\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a que entende que tal mat\u00e9ria \u00e9 de iniciativa privativa do Poder Executivo e considerando justificadas as raz\u00f5es desta iniciativa e evidenciado o relevante interesse p\u00fablico que ampara a medida, solicita-se a apresenta\u00e7\u00e3o de referido projeto de lei.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.luizalves.sc.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2018/1111/requerimento_no_181_2018.pdf","data_ultima_atualizacao":"2018-11-28T15:39:49.572808-02:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":3,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[7]}