{"id":1105,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 13 de 2018","link_detail_backend":"/materia/1105","metadata":{},"numero":13,"ano":2018,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2018-11-23","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"Altera a Lei Complementar Municipal n.\u00ba 001/1998, C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio de Luiz Alves \u2013 SC.","indexacao":"","observacao":"Nobres Vereadores,\r\nEncaminho para a aprecia\u00e7\u00e3o de Vossas Excel\u00eancias o Projeto de Lei n.\u00ba 13/2018, que \u201cAltera a Lei Complementar Municipal n.\u00ba 001/1998, C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio de Luiz Alves \u2013 SC\u201d.\r\nO presente projeto de Lei Complementar tem a finalidade de realizar adequa\u00e7\u00f5es pontuais no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal, desde sua edi\u00e7\u00e3o, principalmente por conta de incongru\u00eancias ou omiss\u00f5es identificadas, de forma que ele seja atualizado de acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e o sistema tribut\u00e1rio vigente. \r\nEm tempos de responsabilidade fiscal, a adequa\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria para que se possa proceder \u00e0 efetiva arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos municipais \u00e9 imprescind\u00edvel, uma vez que o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal vigente foi institu\u00eddo em 1998, portanto, sua legisla\u00e7\u00e3o se encontra defasada em rela\u00e7\u00e3o a in\u00fameros pontos.\r\nTal adequa\u00e7\u00e3o se faz necess\u00e1ria e inadi\u00e1vel j\u00e1 que os \u00f3rg\u00e3os Estaduais e Federais, \u00e0 conta das exig\u00eancias de conv\u00eanios para libera\u00e7\u00e3o de recursos, costumam exigir a comprova\u00e7\u00e3o de que o Munic\u00edpio cobra regularmente seus tributos.\r\nAdemais, dentre as principais altera\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio, est\u00e1 a simplifica\u00e7\u00e3o das f\u00f3rmulas do c\u00e1lculo de IPTU e a extin\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de ambulantes.\r\nAl\u00e9m disso, est\u00e3o previstas a amplia\u00e7\u00e3o das isen\u00e7\u00f5es de imposto a serem concedidas considerando a baixa renda de aposentados, de pensionistas e de portadores de necessidades especiais mediante comprova\u00e7\u00e3o de renda, no que tange ao IPTU, e clubes, templos de qualquer culto, sociedades esportivas e de recrea\u00e7\u00e3o, associa\u00e7\u00f5es, bem como institui\u00e7\u00f5es culturais, de educa\u00e7\u00e3o e de assist\u00eancia social, que ser\u00e3o isentos de IPTU e de taxa de licen\u00e7a de localiza\u00e7\u00e3o. Est\u00e1 ainda prevista a concess\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o de taxa de obras para edifica\u00e7\u00f5es habitacionais para as edifica\u00e7\u00f5es populares de at\u00e9 cinquenta metros quadrados.\r\nIsto posto, diante das raz\u00f5es aduzidas, espera-se contar mais uma vez com a prestigiosa aten\u00e7\u00e3o que essa Egr\u00e9gia Casa Legislativa presta aos mun\u00edcipes, e considerando a import\u00e2ncia do interesse pol\u00edtico e social, solicita-se que o projeto ora apresentado seja deliberado em REGIME DE URG\u00caNCIA, pois algumas mat\u00e9rias do referido c\u00f3digo devem cumprir os princ\u00edpios da reserva legal e da anterioridade da norma tribut\u00e1ria, dispostos no artigo 150 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nDiante do exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excel\u00eancias, colho esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada considera\u00e7\u00e3o.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.luizalves.sc.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2018/1105/projeto_de_lei_complementar_13_2018.pdf","data_ultima_atualizacao":"2018-12-18T13:21:22.835134-02:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":7,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[1156],"autores":[14]}